Código do Trabalho
Entrada em vigor desta redacção: 12 de Fevereiro, 2009
Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro
Histórico de alterações
- 29/05/2023 Declaração de Retificação n.º 13/2023, de 29 de maio
- 03/04/2023 Lei n.º 13/2023, de 3 de abril
- 03/01/2022 Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro
- 06/12/2021 Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro
- 08/04/2021 Lei n.º 18/2021, de 8 de abril
- 04/09/2019 Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro
- 04/09/2019 Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro
- 19/03/2018 Lei n.º 14/2018, de 19 de março
- 16/08/2017 Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto
- 23/08/2016 Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto
- 01/04/2016 Lei n.º 8/2016, de 1 de abril
- 01/09/2015 Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro
- 14/04/2015 Lei n.º 28/2015, de 14 de abril
- 25/08/2014 Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto
- 08/05/2014 Lei n.º 27/2014, de 8 de maio
- 30/08/2013 Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto
- 29/08/2012 Lei n.º 47/2012, de 29 de Agosto
- 23/07/2012 Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de Julho
- 25/06/2012 Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho
- 14/10/2011 Lei n.º 53/2011, de 14 de Outubro
- 14/09/2009 Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro
- 18/03/2009 Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março
Artigo 3.º – Relações entre fontes de regulação
Artigo 10.º – Situações equiparadas
Artigo 10.º-A – Representação e negociação coletiva
Artigo 10.º-B – Aplicação do regime de trabalhador independente
Artigo 12.º – Presunção de contrato de trabalho
Artigo 12.º-A – Presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital
Artigo 24.º – Direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho
Artigo 25.º – Proibição de discriminação
Artigo 35.º – Protecção na parentalidade
Artigo 40.º – Licença parental inicial
Artigo 41.º – Períodos de licença parental exclusiva da mãe
Artigo 42.º – Licença parental inicial a gozar por um progenitor em caso de impossibilidade do outro
Artigo 43.º – Licença parental exclusiva do pai
Artigo 44.º – Licença por adopção
Artigo 45.º – Dispensa para avaliação para a adopção
Artigo 51.º – Licença parental complementar
Artigo 63.º – Protecção em caso de despedimento
Artigo 64.º – Extensão de direitos atribuídos a progenitores
Artigo 65.º – Regime de licenças, faltas e dispensas
Artigo 89.º-A – Contrato de trabalho com estudante em período de férias ou interrupção letiva
Artigo 101.º-A – Trabalhador cuidador
Artigo 101.º-B – Licença do cuidador
Artigo 101.º-C – Trabalho a tempo parcial de trabalhador cuidador
Artigo 101.º-D – Horário flexível de trabalhador cuidador
Artigo 101.º-F – Proteção em caso de despedimento de trabalhador cuidador
Artigo 101.º-G – Dispensa de prestação de trabalho suplementar
Artigo 101.º-H – Acumulação de regimes
Artigo 106.º – Dever de informação
Artigo 107.º – Meios de informação
Artigo 108.º – Informação relativa a prestação de trabalho no estrangeiro
Artigo 109.º – Actualização da informação
Artigo 111.º – Noção de período experimental
Artigo 112.º – Duração do período experimental
Artigo 114.º – Denúncia do contrato durante o período experimental
Artigo 127.º – Deveres do empregador
Artigo 129.º – Garantias do trabalhador
Artigo 141.º – Forma e conteúdo de contrato de trabalho a termo
Artigo 142.º – Casos especiais de contrato de trabalho de muito curta duração
Artigo 143.º – Sucessão de contrato de trabalho a termo
Artigo 144.º – Informações relativas a contrato de trabalho a termo
Artigo 159.º – Período de prestação de trabalho
Artigo 166.º-A – Direito ao regime de teletrabalho
Artigo 168.º – Equipamentos e sistemas
Artigo 173.º – Cedência ilícita de trabalhador
Artigo 179.º – Proibição de contratos sucessivos
Artigo 182.º – Duração de contrato de trabalho temporário
Artigo 185.º – Condições de trabalho de trabalhador temporário
Artigo 186.º – Segurança e saúde no trabalho temporário
Artigo 189.º – Enquadramento de trabalhador temporário
Artigo 191.º – Execução da caução
Artigo 192.º – Sanções acessórias no âmbito de trabalho temporário
Artigo 196.º – Procedimento em caso de transferência do local de trabalho
Artigo 206.º – Adaptabilidade grupal
Artigo 207.º – Período de referência
Artigo 208.º-B – Banco de horas grupal
Artigo 209.º – Horário concentrado
Artigo 211.º – Limite máximo da duração média do trabalho semanal
Artigo 250.º – Imperatividade do regime de faltas
Artigo 251.º – Faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim
Artigo 252.º – Falta para assistência a membro do agregado familiar
Artigo 254.º – Prova de motivo justificativo de falta
Artigo 255.º – Efeitos de falta justificada
Artigo 257.º – Substituição da perda de retribuição por motivo de falta
Artigo 268.º – Pagamento de trabalho suplementar
Artigo 269.º – Prestações relativas a dia feriado
Artigo 277.º – Lugar do cumprimento
Artigo 278.º – Tempo do cumprimento
Artigo 285.º – Efeitos de transmissão de empresa ou estabelecimento
Artigo 305.º – Direitos do trabalhador no período de redução ou suspensão
Artigo 313.º – Actos proibidos em caso de encerramento temporário
Artigo 337.º – Prescrição e prova de crédito
Artigo 338.º-A – Proibição do recurso à terceirização de serviços
Artigo 344.º – Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Artigo 345.º – Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto
Artigo 354.º – Suspensão preventiva de trabalhador
Artigo 360.º – Comunicações em caso de despedimento colectivo
Artigo 361.º – Informações e negociação em caso de despedimento colectivo
Artigo 362.º – Intervenção do ministério responsável pela área laboral
Artigo 363.º – Decisão de despedimento colectivo
Artigo 366.º – Compensação por despedimento colectivo
Artigo 371.º – Decisão de despedimento por extinção de posto de trabalho
Artigo 383.º – Ilicitude de despedimento colectivo
Artigo 400.º – Denúncia com aviso prévio
Artigo 401.º – Denúncia sem aviso prévio
Artigo 419.º – Reunião de trabalhadores no local de trabalho convocada por comissão de trabalhadores
Artigo 424.º – Conteúdo do direito a informação
Artigo 433.º – Regras gerais da eleição de comissão e subcomissões de trabalhadores
Artigo 438.º – Registos e publicações referentes a comissões e subcomissões
Artigo 439.º – Controlo de legalidade da constituição e dos estatutos das comissões
Artigo 447.º – Constituição, registo e aquisição de personalidade
Artigo 449.º – Alteração de estatutos
Artigo 460.º – Direito a actividade sindical na empresa
Artigo 461.º – Reunião de trabalhadores no local de trabalho
Artigo 466.º – Informação e consulta de delegado sindical
Artigo 485.º – Promoção da contratação colectiva
Artigo 497.º – Escolha de convenção aplicável
Artigo 498.º-A – Terceirização de serviços
Artigo 500.º – Denúncia de convenção colectiva
Artigo 500.º-A – Arbitragem para apreciação da denúncia de convenção coletiva
Artigo 501.º – Sobrevigência e caducidade de convenção colectiva
Artigo 501.º-A – Arbitragem para a suspensão do período de sobrevigência e mediação
Artigo 502.º – Cessação e suspensão da vigência de convenção coletiva
Artigo 510.º – Admissibilidade da arbitragem necessária
Artigo 511.º – Determinação de arbitragem necessária
Artigo 512.º – Competência do Conselho Económico e Social
Artigo 513.º – Regulamentação da arbitragem
Artigo 515.º – Subsidiariedade
Artigo 516.º – Competência e procedimento para emissão de portaria de extensão
Artigo 517.º – Admissibilidade de portaria de condições de trabalho
Artigo 3.º - Relações entre fontes de regulação
Artigo 165.º - Noção de teletrabalho e âmbito do regime
Artigo 166.º - Acordo para prestação de teletrabalho
Artigo 166.º-A - Direito ao regime de teletrabalho
Artigo 167.º - Duração e cessação do acordo de teletrabalho
Artigo 168.º - Equipamentos e sistemas
Artigo 169.º - Igualdade de direitos e deveres
Artigo 170.º - Privacidade de trabalhador em regime de teletrabalho
Artigo 465.º - Afixação e distribuição de informação sindical
Artigo 35.º - Protecção na parentalidade
Artigo 35.º-A - Proibição de discriminação pelo exercício dos direitos de maternidade e paternidade
Artigo 40.º - Licença parental inicial
Artigo 42.º - Licença parental inicial a gozar por um progenitor em caso de impossibilidade do outro
Artigo 43.º - Licença parental exclusiva do pai
Artigo 44.º - Licença por adopção
Artigo 46.º - Dispensa para consulta pré-natal
Artigo 46.º-A - Dispensa para consulta de procriação medicamente assistida
Artigo 53.º - Licença para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica
Artigo 65.º - Regime de licenças, faltas e dispensas
Artigo 94.º - Concessão do estatuto de trabalhador-estudante
Artigo 114.º - Denúncia do contrato durante o período experimental
Artigo 144.º - Informações relativas a contrato de trabalho a termo
Artigo 3.º - Relações entre fontes de regulação
Artigo 63.º - Protecção em caso de despedimento
Artigo 86.º - Medidas de ação positiva em favor de trabalhador com deficiência ou doença crónica
Artigo 112.º - Duração do período experimental
Artigo 127.º - Deveres do empregador
Artigo 131.º - Formação contínua
Artigo 139.º - Regime do termo resolutivo
Artigo 140.º - Admissibilidade de contrato de trabalho a termo resolutivo
Artigo 142.º - Casos especiais de contrato de trabalho de muito curta duração
Artigo 143.º - Sucessão de contrato de trabalho a termo
Artigo 148.º - Duração de contrato de trabalho a termo
Artigo 149.º - Renovação de contrato de trabalho a termo certo
Artigo 159.º - Período de prestação de trabalho
Artigo 160.º - Direitos do trabalhador
Artigo 173.º - Cedência ilícita de trabalhador
Artigo 177.º - Forma e conteúdo de contrato de utilização de trabalho temporário
Artigo 181.º - Forma e conteúdo de contrato de trabalho temporário
Artigo 182.º - Duração de contrato de trabalho temporário
Artigo 185.º - Condições de trabalho de trabalhador temporário
Artigo 208.º-A - Banco de horas individual
Artigo 208.º-B - Banco de horas grupal
Artigo 268.º - Pagamento de trabalho suplementar
Artigo 331.º - Sanções abusivas
Artigo 344.º - Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Artigo 370.º - Consultas em caso de despedimento por extinção de posto de trabalho
Artigo 394.º - Justa causa de resolução
Artigo 447.º - Constituição, registo e aquisição de personalidade
Artigo 456.º - Extinção de associações e cancelamento do registo
Artigo 497.º - Escolha de convenção aplicável
Artigo 500.º - Denúncia de convenção colectiva
Artigo 501.º - Sobrevigência e caducidade de convenção colectiva
Artigo 501.º-A - Arbitragem para a suspensão do período de sobrevigência e mediação
Artigo 502.º - Cessação e suspensão da vigência de convenção coletiva
Artigo 512.º - Competência do Conselho Económico e Social
Artigo 285.º - Efeitos de transmissão de empresa ou estabelecimento
Artigo 286.º - Informação e consulta dos trabalhadores e de representantes dos trabalhadores
Artigo 286.º-A - Direito de oposição do trabalhador
Artigo 394.º - Justa causa de resolução
Artigo 396.º - Indemnização ou compensação devida ao trabalhador
Artigo 498.º - Aplicação de convenção em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento
Artigo 40.º - Licença parental inicial
Artigo 43.º - Licença parental exclusiva do pai
Artigo 55.º - Trabalho a tempo parcial de trabalhador com responsabilidades familiares
Artigo 56.º - Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares
Artigo 127.º - Deveres do empregador
Artigo 144.º - Informações relativas a contrato de trabalho a termo
Artigo 166.º - Regime de contrato para prestação subordinada de teletrabalho
Artigo 106.º - Dever de informação
Artigo 127.º - Deveres do empregador
Artigo 177.º - Forma e conteúdo de contrato de utilização de trabalho temporário
Artigo 190.º - Prestações garantidas pela caução para exercício da actividade de trabalho temporário
Artigo 191.º - Execução da caução
Artigo 192.º - Sanções acessórias no âmbito de trabalho temporário
Artigo 344.º - Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
Artigo 345.º - Caducidade de contrato de trabalho a termo incerto
- 29/05/2023 Declaração de Retificação n.º 13/2023, de 29 de maio
- 03/04/2023 Lei n.º 13/2023, de 3 de abril
- 03/01/2022 Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro
- 06/12/2021 Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro
- 08/04/2021 Lei n.º 18/2021, de 8 de abril
- 04/09/2019 Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro
- 04/09/2019 Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro
- 19/03/2018 Lei n.º 14/2018, de 19 de março
- 16/08/2017 Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto
- 23/08/2016 Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto
- 01/04/2016 Lei n.º 8/2016, de 1 de abril
- 01/09/2015 Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro
- 14/04/2015 Lei n.º 28/2015, de 14 de abril
- 25/08/2014 Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto
- 08/05/2014 Lei n.º 27/2014, de 8 de maio
- 30/08/2013 Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto
- 29/08/2012 Lei n.º 47/2012, de 29 de Agosto
- 23/07/2012 Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de Julho
- 25/06/2012 Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho
- 14/10/2011 Lei n.º 53/2011, de 14 de Outubro
- 14/09/2009 Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro
- 18/03/2009 Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março