Legislação
Artigo 139.º – Regime do termo resolutivo
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Outubro, 2019
O regime do contrato de trabalho a termo resolutivo, constante da presente subsecção, não pode ser afastado por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, com exceção do n.º 2 do artigo seguinte e do artigo 145.º