Código de Processo do Trabalho
Entrada em vigor desta redacção: 9 de Novembro, 1999
Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro
Histórico de alterações
- 03/04/2023 Lei n.º 13/2023, de 3 de abril
- 09/09/2019 Lei n.º 107/2019, de 9 de setembro
- 16/08/2017 Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto
- 17/07/2017 Lei n.º 55/2017, de 17 de julho
- 27/08/2013 Lei n.º 63/2013, de 27 de Agosto
- 23/11/2009 Declaração de Rectificação n.º 86/2009, de 23 de Novembro
- 13/10/2009 Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13 de Outubro
- 08/03/2003 Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março
- 17/12/2001 Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro
Artigo 5.º-A - Legitimidade do Ministério Público
Artigo 7.º - Patrocínio pelo Ministério Público
Artigo 10.º - Competência internacional dos juízos do trabalho
Artigo 12.º - Competência dos juízos do trabalho como instância de recurso
Artigo 14.º - Acções emergentes de contrato de trabalho
Artigo 15.º - Acções emergentes de acidentes de trabalho ou de doença profissional
Artigo 16.º - Acções emergentes de despedimento colectivo
Artigo 17.º - Processamento por apenso
Artigo 19.º-A - Competência na falta de juízo do trabalho
Artigo 20.º - Questões prejudiciais
Artigo 22.º - Apresentação de papéis ao Ministério Público
Artigo 24.º - Notificação da decisão final
Artigo 25.º - Citações, notificações e outras diligências em juízo do trabalho alheio
Artigo 26.º - Processos com natureza urgente e oficiosa
Artigo 27.º - Dever de gestão processual
Artigo 28.º - Cumulação sucessiva de pedidos e de causas de pedir
Artigo 31.º - Apensação de acções
Artigo 33.º - Aplicação subsidiária
Artigo 40.º-A - Caducidade da providência
Artigo 44.º - Âmbito e legitimidade
Artigo 49.º - Processo declarativo comum
Artigo 50.º - Formas de processo executivo
Artigo 51.º - Tentativa de conciliação
Artigo 54.º - Despacho liminar
Artigo 56.º - Outros actos da audiência
Artigo 58.º - Prorrogação do prazo para contestar
Artigo 60.º - Resposta à contestação e articulados supervenientes
Artigo 61.º - Suprimento de excepções dilatórias e convite ao aperfeiçoamento dos articulados
Artigo 62.º - Audiência prévia
Artigo 64.º - Limite do número de testemunhas
Artigo 65.º - Limite do número de testemunhas por cada facto
Artigo 66.º - Notificação das testemunhas
Artigo 67.º - Inquirição de testemunhas
Artigo 68.º - Instrução, discussão e julgamento da causa
Artigo 69.º - Instrução, discussão e julgamento da causa por tribunal colectivo
Artigo 70.º - Tentativa obrigatória de conciliação e demais atos a praticar na audiência
Artigo 72.º - Discussão e julgamento da matéria de facto
Artigo 74.º - Condenação extra vel ultra petitum
Artigo 77.º - Arguição de nulidades da sentença
Artigo 78.º-A - Comunicação da sentença em caso de assédio
Artigo 79.º - Decisões que admitem sempre recurso
Artigo 79.º-A - Recurso de apelação
Artigo 80.º - Prazo de interposição
Artigo 81.º - Modo de interposição dos recursos
Artigo 82.º - Admissão ou indeferimento de recurso
Artigo 83.º - Efeito dos recursos
Artigo 83.º-A - Subida dos recursos
Artigo 88.º - Espécies de títulos executivos
Artigo 90.º - Execução de direitos irrenunciáveis
Artigo 98.º-C - Início do processo
Artigo 98.º-F - Notificação para audiência de partes
Artigo 98.º-G - Efeitos da não comparência do empregador
Artigo 98.º-H - Efeitos da não comparência do trabalhador ou de ambas as partes
Artigo 98.º-J - Articulado de motivação do despedimento
Artigo 100.º - Processamento no caso de morte
Artigo 104.º - Instrução do processo
Artigo 107.º - Perícia aos beneficiários legais
Artigo 121.º - Pensão ou indemnização provisória em caso de acordo
Artigo 122.º - Pensão ou indemnização provisória em caso de falta de acordo
Artigo 127.º - Pluralidade de entidades responsáveis
Artigo 131.º - Despacho saneador
Artigo 134.º - Comparência de peritos na audiência final
Artigo 137.º - Documentos a enviar à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
Artigo 143.º - Interrupção da instância
Artigo 146.º - Discussão da responsabilidade do agravamento
Artigo 148.º - Remição facultativa
Artigo 150.º - Entrega do capital
Artigo 151.º - Processo aplicável
Artigo 155.º - Doença profissional
Artigo 160.º - Audiência prévia
Artigo 161.º - Termos subsequentes
Artigo 162.º - Forma dos processos
Artigo 174.º - Início do processo
Artigo 175.º - Nomeação, exoneração e substituição de liquidatários
Artigo 176.º - Competência dos liquidatários
Artigo 177.º - Contas de liquidação e projecto de partilha
Artigo 179.º - Contas da partilha
Artigo 180.º - Prolongamento das funções de liquidatário
Artigo 181.º - Desconhecimento dos interessados com direito ao saldo
Artigo 182.º - Regime supletivo
Artigo 185.º - Forma, valor do processo e efeitos do recurso
Artigo 186.º-E - Termos posteriores
Artigo 186.º-F - Regras especiais
Artigo 186.º-H - Informação sobre decisões judiciais registadas
Artigo 186.º-K - Início do processo
Artigo 186.º-L - Petição inicial e contestação
Artigo 186.º-N - Termos posteriores aos articulados
Artigo 186.º-Q - Valor da causa e responsabilidade pelo pagamento das custas
Artigo 26.º - Processos com natureza urgente e oficiosa
Artigo 186.º-K - Início do processo
Artigo 186.º-L - Petição inicial e contestação
Artigo 186.º-M - Falta de contestação
Artigo 186.º-N - Termos posteriores aos articulados
Artigo 186.º-Q - Valor da causa e responsabilidade pelo pagamento das custas
- 03/04/2023 Lei n.º 13/2023, de 3 de abril
- 09/09/2019 Lei n.º 107/2019, de 9 de setembro
- 16/08/2017 Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto
- 17/07/2017 Lei n.º 55/2017, de 17 de julho
- 27/08/2013 Lei n.º 63/2013, de 27 de Agosto
- 23/11/2009 Declaração de Rectificação n.º 86/2009, de 23 de Novembro
- 13/10/2009 Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13 de Outubro
- 08/03/2003 Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março
- 17/12/2001 Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro