Legislação
Direito Laboral → Código de Processo do Trabalho → Livro I – Do processo civil → Título VI – Processos especiais → Capítulo II – Processos emergentes de acidente de trabalho e de doença profissional → Secção I – Processo para a efectivação de direitos resultantes de acidente de trabalho → Subsecção I – Fase conciliatória → Divisão II – Exame médico
Artigo 107.º – Perícia aos beneficiários legais
Entrada em vigor desta redacção: 9 de Outubro, 2019
O disposto nos artigos anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, à apreciação da existência de doença física ou mental dos beneficiários legais suscetível de afetar sensivelmente a sua capacidade de trabalho, nos termos e para os efeitos do estabelecido no artigo 62.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro.