Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas
Entrada em vigor desta redacção: 18 de Março, 2004
Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março
Anotação Introdutória
Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março
Título I – Disposições introdutórias
Título II – Declaração da situação de insolvência
Título III – Massa insolvente e intervenientes no processo
Título IV – Efeitos da declaração de insolvência
Título V – Verificação dos créditos. restituição e separação de bens
Título VI – Administração e liquidação da massa insolvente
Título VII – Pagamento aos credores
Título VIII – Incidentes de qualificação da insolvência
Título IX – Plano de insolvência
Título X – Administração pelo devedor
Título XI – Encerramento do processo
Título XII – Disposições específicas da insolvência de pessoas singulares
Título XIII – Benefícios emolumentares e fiscais
Título XIV – Execução do regulamento (CE) n.º 1346/2000, do conselho, de 29 de maio (Revogado)
Título XV – Normas de conflitos
Título XVI – Indiciação de infracção penal
Título XVII – Disposições finais
Histórico de alterações
- 11/01/2022 Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro
- 31/12/2021 Lei n.º 99-A/2021, de 31 de dezembro
- 28/06/2019 Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho
- 02/03/2018 Lei n.º 8/2018, de 2 de março
- 29/12/2017 Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro
- 25/08/2017 Declaração de Retificação n.º 21/2017, de 25 de agosto
- 30/06/2017 Decreto-Lei n.º 79/2017, de 30 de junho
- 06/02/2015 Decreto-Lei n.º 26/2015, de 6 de fevereiro
- 31/12/2012 Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (OE/2013)
- 20/04/2012 Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril
- 12/08/2009 Decreto-Lei n.º 185/2009, de 12 de Agosto
- 04/07/2008 Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho
- 07/08/2007 Decreto-Lei n.º 282/2007, de 7 de Agosto
- 29/03/2006 Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março
- 18/08/2004 Decreto-Lei n.º 200/2004, de 18 de Agosto
Artigo 9.º - Carácter urgente do processo de insolvência e publicações obrigatórias
Artigo 17.º-C - Requerimento e formalidades
Artigo 17.º-D - Tramitação subsequente
Artigo 17.º-E - Suspensão das medidas de execução
Artigo 17.º-G - Conclusão do processo negocial sem a aprovação de plano de recuperação
Artigo 17.º-I - Homologação de acordos extrajudiciais de recuperação de empresa
Artigo 18.º - Dever de apresentação à insolvência
Artigo 24.º - Junção de documentos pelo devedor
Artigo 38.º - Publicidade e registo
Artigo 39.º - Insuficiência da massa insolvente
Artigo 47.º-A - Créditos compensatórios
Artigo 48.º - Créditos subordinados
Artigo 49.º - Pessoas especialmente relacionadas com o devedor
Artigo 55.º - Funções e seu exercício
Artigo 62.º - Apresentação de contas pelo administrador da insolvência
Artigo 88.º - Acções executivas
Artigo 119.º - Normas imperativas
Artigo 128.º - Reclamação de créditos
Artigo 136.º - Saneamento do processo
Artigo 150.º - Entrega dos bens apreendidos
Artigo 158.º - Começo da venda de bens
Artigo 164.º - Modalidades da alienação
Artigo 167.º - Depósito do produto da liquidação
Artigo 169.º - Prazo para a liquidação
Artigo 178.º - Rateios parciais
Artigo 186.º - Insolvência culposa
Artigo 189.º - Sentença de qualificação
Artigo 195.º - Conteúdo do plano
Artigo 222.º-C - Requerimento e formalidades
Artigo 222.º-D - Tramitação subsequente
Artigo 222.º-E - Suspensão das medidas de execução
Artigo 222.º-F - Conclusão das negociações com a aprovação de acordo de pagamento
Artigo 222.º-G - Conclusão do processo negocial sem a aprovação de acordo de pagamento
Artigo 222.º-I - Homologação de acordo extrajudicial de pagamento
Artigo 230.º - Quando se encerra o processo
Artigo 235.º - Princípio geral
Artigo 237.º - Processamento subsequente
Artigo 239.º - Cessão do rendimento disponível
Artigo 241.º-A - Liquidação superveniente
Artigo 242.º-A - Prorrogação do período de cessão
Artigo 243.º - Cessação antecipada do procedimento de exoneração
Artigo 1.º - Finalidade do processo de insolvência
Artigo 17.º-C - Requerimento e formalidades
Artigo 38.º - Publicidade e registo
Artigo 222.º-F - Conclusão das negociações com a aprovação de acordo de pagamento
Artigo 222.º-G - Conclusão do processo negocial sem a aprovação de acordo de pagamento
Artigo 222.º-I - Homologação de acordo extrajudicial de pagamento
Artigo 1.º - Finalidade do processo de insolvência
Artigo 7.º - Tribunal competente
Artigo 9.º - Carácter urgente do processo de insolvência e publicações obrigatórias
Artigo 16.º - Procedimentos especiais
Artigo 17.º - Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil
Artigo 17.º-A - Finalidade e natureza do processo especial de revitalização
Artigo 17.º-B - Noção de situação económica difícil
Artigo 17.º-C - Requerimento e formalidades
Artigo 17.º-D - Tramitação subsequente
Artigo 17.º-G - Conclusão do processo negocial sem a aprovação de plano de recuperação
Artigo 17.º-I - Homologação de acordos extrajudiciais de recuperação de empresa
Artigo 25.º - Requerimento por outro legitimado
Artigo 27.º - Apreciação liminar
Artigo 32.º - Escolha e remuneração do administrador judicial provisório
Artigo 35.º - Audiência de discussão e julgamento
Artigo 36.º - Sentença de declaração de insolvência
Artigo 37.º - Notificação da sentença e citação
Artigo 38.º - Publicidade e registo
Artigo 52.º - Nomeação pelo juiz e estatuto
Artigo 86.º - Apensação de processos de insolvência
Artigo 87.º - Convenções arbitrais
Artigo 120.º - Princípios gerais
Artigo 128.º - Reclamação de créditos
Artigo 129.º - Elação de créditos reconhecidos e não reconhecidos
Artigo 136.º - Saneamento do processo
Artigo 148.º - Apensação das acções e forma aplicável
Artigo 150.º - Entrega dos bens apreendidos
Artigo 152.º - Publicidade da composição da massa insolvente
Artigo 154.º - Lista provisória de credores
Artigo 164.º - Modalidades da alienação
Artigo 185.º - Tipos de insolvência
Artigo 191.º - Regras aplicáveis
Artigo 222.º-A - Finalidade e natureza do processo especial para acordo de pagamento
Artigo 222.º-B - Noção de situação económica difícil
Artigo 222.º-C - Requerimento e formalidades
Artigo 222.º-D - Tramitação subsequente
Artigo 222.º-F - Conclusão das negociações com a aprovação de acordo de pagamento
Artigo 222.º-G - Conclusão do processo negocial sem a aprovação de acordo de pagamento
Artigo 222.º-I - Homologação de acordo extrajudicial de pagamento
Artigo 226.º - Intervenção do administrador da insolvência
Artigo 233.º - Efeitos do encerramento
Artigo 236.º - Pedido de exoneração do passivo restante
Artigo 238.º - Indeferimento liminar
Artigo 239.º - Cessão do rendimento disponível
Artigo 248.º - Apoio judiciário
Artigo 249.º - Âmbito de aplicação
Artigo 265.º - Dívidas comuns e próprias de cada um dos cônjuges
Artigo 271.º - Fundamentação da competência internacional
Artigo 272.º - Prevenção de conflitos de competência
Artigo 273.º - Efeitos do encerramento
Artigo 274.º - Publicidade de decisão estrangeira
Artigo 275.º - Prevalência de outras normas
Artigo 291.º - Tribunal português competente
Artigo 1.º - Finalidade do processo de insolvência
Artigo 10.º - Falecimento do devedor
Artigo 17.º-A - Finalidade e natureza do processo especial de revitalização
Artigo 17.º-B - Noção de situação económica difícil
Artigo 17.º-C - Requerimento e formalidades
Artigo 17.º-D - Tramitação subsequente
Artigo 17.º-G - Conclusão do processo negocial sem a aprovação de plano de recuperação
Artigo 17.º-I - Homologação de acordos extrajudiciais de recuperação de empresa
Artigo 18.º - Dever de apresentação à insolvência
Artigo 23.º - Forma e conteúdo da petição
Artigo 31.º - Medidas cautelares
Artigo 35.º - Audiência de discussão e julgamento
Artigo 36.º - Sentença de declaração de insolvência
Artigo 37.º - Notificação da sentença e citação
Artigo 39.º - Insuficiência da massa insolvente
Artigo 50.º - Créditos sob condição
Artigo 52.º - Nomeação pelo juiz e estatuto
Artigo 53.º - Escolha de outro administrador pelos credores
Artigo 55.º - Funções e seu exercício
Artigo 59.º - Responsabilidade
Artigo 64.º - Julgamento das contas
Artigo 65.º - Contas anuais do devedor
Artigo 75.º - Convocação da assembleia de credores
Artigo 76.º - Suspensão da assembleia
Artigo 82.º - Efeitos sobre os administradores e outras pessoas
Artigo 88.º - Acções executivas
Artigo 93.º - Créditos por alimentos
Artigo 120.º - Princípios gerais
Artigo 125.º - Impugnação da resolução
Artigo 128.º - Reclamação de créditos
Artigo 129.º - Elação de créditos reconhecidos e não reconhecidos
Artigo 136.º - Saneamento do processo
Artigo 146.º - Verificação ulterior de créditos ou de outros direitos
Artigo 147.º - Caducidade dos efeitos do protesto
Artigo 158.º - Começo da venda de bens
Artigo 172.º - Pagamento das dívidas da massa
Artigo 189.º - Sentença de qualificação
Artigo 190.º - Suprimento da inabilidade
Artigo 191.º - Regras aplicáveis
Artigo 192.º - Princípio geral
Artigo 230.º - Quando se encerra o processo
Artigo 232.º - Encerramento por insuficiência da massa insolvente
Artigo 233.º - Efeitos do encerramento
Artigo 248.º - Apoio judiciário
Anotadores
- Patrícia Anjos Azevedo
- Sónia de Carvalho
- Miguel de Antas de Barros
- Ricardo M. Oliveira
- Marco Miguel Pereira Rodrigues
- Ana Estável
- Alexandra Maia Faria
- Mariana Brito
- Ricardo Carriço
- Filipa Carvalho Lopes
- Joaquim Miguel Lopes
- Ana Rita Araújo
- Virgínia Pinheiro
- Maria do Rosário Anjos
- Elizabeth Carrapato
- Francisca Carrapato
- Daniela Castro
- Márcia Miranda Cardoso
- Bárbara Balinha Parente
- Pedro Manuel Sameiro
- Ana Filipa Semblano
- Rafaela Gonçalves
- Joana Sousa
- Inês Vasconcelos
- Bárbara Custódio
- Maria Correia
- João L. Silva da Gama
- 11/01/2022 Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro
- 31/12/2021 Lei n.º 99-A/2021, de 31 de dezembro
- 28/06/2019 Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho
- 02/03/2018 Lei n.º 8/2018, de 2 de março
- 29/12/2017 Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro
- 25/08/2017 Declaração de Retificação n.º 21/2017, de 25 de agosto
- 30/06/2017 Decreto-Lei n.º 79/2017, de 30 de junho
- 06/02/2015 Decreto-Lei n.º 26/2015, de 6 de fevereiro
- 31/12/2012 Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (OE/2013)
- 20/04/2012 Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril
- 12/08/2009 Decreto-Lei n.º 185/2009, de 12 de Agosto
- 04/07/2008 Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho
- 07/08/2007 Decreto-Lei n.º 282/2007, de 7 de Agosto
- 29/03/2006 Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março
- 18/08/2004 Decreto-Lei n.º 200/2004, de 18 de Agosto