Legislação
Artigo 249.º – Âmbito de aplicação
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Julho, 2017
8 de Março, 2019
O preceito agora objeto de análise e comentário reporta-se, tal como os antecedentes, à insolvência de pessoas singulares, com referencia ao caso particular da insolvência de não empresários e titulares de pequenas empresas. Pode assim dizer-se que o processo de insolvência, quando aplicado a pessoas singulares, obedece a um regime específico e difere do processo [...]
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