Aos processos de insolvência abrangidos pelo presente capítulo não são aplicáveis as disposições dos títulos IX e X.

O art.º 250.º do CIRE, aqui objeto de análise e comentário, estabelece, pela negativa, que o regime especial da insolvência de pessoas singulares não empresários e titulares de pequenas empresas não abrange a possibilidade de recurso ao plano de insolvência (título IX do CIRE - art.ºs 192.º a 222.º-J do CIRE) nem a possibilidade de [...]

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