Legislação

Artigo 222.º-A – Finalidade e natureza do processo especial para acordo de pagamento

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Julho, 2017

1 - O processo especial para acordo de pagamento destina-se a permitir ao devedor que, não sendo uma empresa e comprovadamente se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, estabelecer negociações com os respetivos credores de modo a concluir com estes acordo de pagamento.

2 - O processo referido no número anterior pode ser utilizado por qualquer devedor que, preenchendo os requisitos ali previstos, o ateste, mediante declaração escrita e assinada.

3 - O processo especial para acordo de pagamento tem caráter urgente, aplicando-se-lhe todas as regras previstas no presente Código que não sejam incompatíveis com a sua natureza.

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