1 - Sendo a execução do plano de insolvência objecto de fiscalização, a publicação e registo da decisão de encerramento do processo de insolvência incluirão a referência a esse facto, com divulgação, se for o caso, dos actos cuja prática depende do consentimento do administrador da ...

1 - Sendo a execução do plano de insolvência objecto de fiscalização, a publicação e registo da decisão de encerramento do processo de insolvência incluirão a referência a esse facto, com divulgação, se for o caso, dos actos cuja prática depende do consentimento do administrador da insolvência e do limite dentro do qual é lícita a concessão de prioridade a novos créditos, nos termos do artigo anterior.

2 - A confirmação pelo juiz do fim do período de fiscalização é publicada e registada, nos termos previstos para a decisão de encerramento do processo de insolvência.

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Conforme prevê o art.º 222.º, n.º 1 do CIRE, aqui objeto de análise e comentário, sendo a execução do plano de insolvência objeto de fiscalização, a publicação e o registo da decisão do encerramento do processo de insolvência deverão incluir a referência a esse facto, com divulgação - se for o caso - dos atos [...]

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