Legislação
Artigo 222.º-B – Noção de situação económica difícil
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Julho, 2017
Para efeitos do presente processo, encontra-se em situação económica difícil o devedor que enfrentar dificuldade séria para cumprir pontualmente as suas obrigações, designadamente por ter falta de liquidez ou por não conseguir obter crédito.