Os créditos compensatórios resultantes da cessação de contrato de trabalho pelo administrador da insolvência após a declaração de insolvência do devedor constituem créditos sobre a insolvência.

O art.º 47.º-A do CIRE foi aditado a este diploma pela Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro, tendo como epígrafe: “créditos compensatórios."

Ora, e nos termos desta disposição, os créditos compensatórios resultantes da cessação de contrato de trabalho pelo administrador da insolvência após a declaração de insolvência do devedor constituem créditos sobre a insolvência.

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