Legislação

Artigo 275.º – Prevalência de outras normas

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Julho, 2017

1 - Os processos regulados neste Código a que se aplica o Regulamento (UE) n.º 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, regem-se pela disciplina vertida naquele instrumento e, em tudo quanto a não contrarie, pelo presente diploma.

2 - As disposições do presente título são aplicáveis apenas ...

1 - Os processos regulados neste Código a que se aplica o Regulamento (UE) n.º 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, regem-se pela disciplina vertida naquele instrumento e, em tudo quanto a não contrarie, pelo presente diploma.

2 - As disposições do presente título são aplicáveis apenas na medida em que não contrariem o estabelecido no Regulamento referido no número anterior ou noutras normas de Direito da União Europeia ou em tratados e convenções internacionais.

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Este é um dos vários artigos do Título XV alterados pelo Decreto-Lei n.º 79/2017, de 30 de junho. Os restantes artigos (deste Título) modificados por este recente diploma são, nos termos do artigo 3.º do mesmo e sob a epígrafe «Alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas», os artigos 288.º, 291.º, 294.º [...]

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