Artigo 241.º – Funções
Entrada em vigor desta redacção: 11 de Abril, 2022
1 - O fiduciário notifica a cessão dos rendimentos do devedor àqueles de quem ele tenha direito a havê-los, e afecta os montantes recebidos, no final de cada ano em que dure a cessão:
a) Ao pagamento das custas do processo de insolvência ainda em dívida;
b) Ao reembolso ao organismo responsável pela gestão financeira e patrimonial do Ministério da Justiça das remunerações e despesas do administrador da insolvência e do próprio fiduciário que por aquele tenham sido suportadas;
c) Ao pagamento da sua própria remuneração já vencida e despesas efectuadas;
d) À distribuição do remanescente pelos credores da insolvência, cujos créditos se mostrem verificados e graduados por sentença, nos termos prescritos para o pagamento aos credores no processo de insolvência.
2 - O fiduciário mantém em separado do seu património pessoal todas as quantias provenientes de rendimentos cedidos pelo devedor, respondendo com todos os seus haveres pelos fundos que indevidamente deixe de afectar às finalidades indicadas no número anterior, bem como pelos prejuízos provocados por essa falta de distribuição.
3 — A tarefa de fiscalizar o cumprimento pelo devedor das obrigações que sobre este impendem, com o dever de informar os credores em caso de conhecimento de qualquer violação, pode ser conferida ao fiduciário, caso os credores o requeiram na assembleia de credores de apreciação do relatório ou, sendo dispensada a realização da mesma, no prazo de 10 dias subsequente ao decurso do prazo de 60 dias previsto na parte final do n.º 1 do artigo 236.º
[ver mais]30 de Junho, 2022
De acordo com o art.º 241.º, n.º 1 do CIRE, o fiduciário notifica a cessão dos rendimentos (disponíveis) do devedor àqueles credores que tenham direito a recebê-los, afetando para o efeito, no final de cada ano em que dure a cessão, os montantes recebidos de acordo com a ordem constante no n.º 1 do art.º [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante