16 de Abril, 2012
Título XIII – Benefícios emolumentares e fiscais
Artigo 269.º – Benefício relativo ao imposto do selo
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- Docente Universitária: professora auxiliar na Universidade Lusófona do Porto e no IPMAIA - Instituto Politécnico da Maia.
- Advogada (desde 1991) e sócia fundadora da Anjos, Martins& Associados, Sociedade de Advogados RL, com sede na Rua Pedro Homem de Mello, Nº 55 - 5º - salas 503-504 - 4150-599 PORTO.
- Docente do Ensino Superior (desde 1992), nas áreas de direito Público, com destaque para o Direito Fiscal, Administrativo e Concorrência (Europeu).
- Formadora convidada do INA - Instituto Nacional de Administração (2003 - 2011) e de outras entidades públicas e privadas.
- Juiz Árbitro do CAAD - Centro de Arbitragem Administrativa e Tributária (desde 2011), em arbitragem administrativa e tributária
- É formadora do Centro de Estágio da Ordem dos Advogados, no Porto, desde 2011.
- É investigadora nas seguintes Unidades de Investigação:
- IJP - Instituto Jurídico Portucalense
- I2J - Instituto jurídico da Universidade Lusófona do Porto
- UICCC - Unidade de Investigação em Ciências Sociais e Criminologia
- Centro de Investigación en Derecho Público Global (Universidade da Cooruña)
- Licenciada em Direito pela Universidade Católica Portuguesa - Porto (1989)
- Pós-Graduada em Estudos Europeus pela Universidade Católica do Porto (1992).
- Mestre em Administração Pública pela Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho (1998).
- Doutorada em Direito Público Especial (Administrativo Europeu) pela Faculdade de Direito da Universidade da Corunha (2011)
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29 de Junho, 2022
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16 de Abril, 2012
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