Artigo 187.º – Declaração de insolvência anterior
Se o devedor insolvente houver já sido como tal declarado em processo anteriormente encerrado, o incidente de qualificação da insolvência só é aberto se o não tiver sido naquele processo em virtude da aprovação de um plano de pagamentos aos credores, ou for provado que a situação de insolvência não se manteve ininterruptamente desde a data da sentença de declaração anterior.
[ver mais]15 de Março, 2019
«A razão profunda do artigo 187.º radica na necessidade de excluir a dupla punição do mesmo comportamento em obediência ao velho e salutar princípio "non bis in idem" - Luís A. Carvalho Fernandes, Código da Insolvência e Recuperação das Empresas Anotado, Reimpressão, Volume II, Quid Iuris Sociedade Editora, p. 18. «Tendo o devedor sido declarado [...]
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