Artigo 1.º – Finalidade do processo de insolvência
Entrada em vigor desta redacção: 26 de Agosto, 2017
1 - O processo de insolvência é um processo de execução universal que tem como finalidade a satisfação dos credores pela forma prevista num plano de insolvência, baseado, nomeadamente, na recuperação da empresa compreendida na massa insolvente, ou, quando tal não se afigure possível, na liquidação do património do devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores.
2 - Estando em situação económica difícil, ou em situação de insolvência meramente iminente, a empresa pode requerer ao tribunal a instauração de processo especial de revitalização, de acordo com o previsto nos artigos 17.º-A a 17.º-J.
3 - Tratando-se de devedor de qualquer outra natureza em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, este pode requerer ao tribunal processo especial para acordo de pagamento, previsto nos artigos 222.º-A a 222.º-J.
[ver mais]4 de Setembro, 2019
A título de enquadramento geral, seguindo de perto Menezes Leitão [LEITÃO, L. M. T. M. (2018). Direito da Insolvência. 8.ª Edição. Coimbra: Almedina, pp. 14 e ss], o Direito da Insolvência abrange as consequências que resultam da impossibilidade de cumprimento, por parte do devedor, das suas obrigações, nomeadamente: (i) A situação do devedor; (ii) As [...]
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