Artigo 4.º – Data da declaração de insolvência e início do processo
1 - Sempre que a precisão possa assumir relevância, as referências que neste Código se fazem à data da declaração de insolvência devem interpretar-se como visando a hora a que a respectiva sentença foi proferida.
2 - Todos os prazos que neste Código têm como termo final o início do processo de insolvência abrangem igualmente o período compreendido entre esta data e a da declaração de insolvência.
3 - Se a insolvência for declarada em processo cuja tramitação deveria ter sido suspensa, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º, em virtude da pendência de outro previamente instaurado contra o mesmo devedor, será a data de início deste a relevante para efeitos dos prazos referidos no número anterior, o mesmo valendo na hipótese de suspensão do processo mais antigo por aplicação do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 264.º.
[ver mais]10 de Abril, 2019
A declaração de insolvência reveste particular importância no âmbito do processo de insolvência, já que tem por efeito constituir o devedor no estado de «insolvente», com todas as consequências legais daí decorrentes, como assinala SERRA, C. (2018). Lições de Direito da Insolvência. Coimbra: Almedina, p.129. Sublinhe-se que a sentença declaratória é uma sentença declarativa constitutiva [...]
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