1 - Para efeitos deste Código, são considerados como administradores:
a) Não sendo o devedor uma pessoa singular, aqueles a quem incumba a administração ou liquidação da entidade ou património em causa, designadamente os titulares do órgão social que para o efeito for competente;
b) Sendo o devedor uma ...

1 - Para efeitos deste Código, são considerados como administradores:
a) Não sendo o devedor uma pessoa singular, aqueles a quem incumba a administração ou liquidação da entidade ou património em causa, designadamente os titulares do órgão social que para o efeito for competente;
b) Sendo o devedor uma pessoa singular, os seus representantes legais e mandatários com poderes gerais de administração.

2 - Para efeitos deste Código, são considerados responsáveis legais as pessoas que, nos termos da lei, respondam pessoal e ilimitadamente pela generalidade das dívidas do insolvente, ainda que a título subsidiário.

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Depois de definido o conceito de empresa para os efeitos previstos no CIRE no art. 5.º, o art.º 6.º definir quem são, no âmbito do CIRE, os administradores e os responsáveis legais. No que respeita à insolvência por apresentação, nem sempre é evidente a quem compete o poder de agir no caso de o devedor [...]

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