Legislação

Artigo 17.º – Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Julho, 2017

1 - Os processos regulados no presente diploma regem-se pelo Código de Processo Civil, em tudo o que não contrarie as disposições do presente Código.

2 - A tramitação eletrónica dos processos abrange os atos a cargo dos administradores judiciais ou dos que perante si sejam praticados, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

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