Legislação
Artigo 17.º – Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Julho, 2017
1 - Os processos regulados no presente diploma regem-se pelo Código de Processo Civil, em tudo o que não contrarie as disposições do presente Código.
2 - A tramitação eletrónica dos processos abrange os atos a cargo dos administradores judiciais ou dos que perante si sejam praticados, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.