Legislação
Artigo 16.º – Procedimentos especiais
Entrada em vigor desta redacção: 3 de Março, 2018
1 - O disposto no presente Código aplica-se sem prejuízo do estabelecido na legislação especial sobre o consumidor relativamente a procedimentos de reestruturação do passivo e no Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas.
2 - Revogado.
3 - O disposto no presente Código não prejudica o regime constante de legislação especial relativa a contratos de garantia financeira.