Legislação

Artigo 64.º – Limite do número de testemunhas

Entrada em vigor desta redacção: 9 de Outubro, 2019

1 - As partes não podem oferecer mais de 10 testemunhas para prova dos fundamentos da ação e da defesa; nas ações de valor não superior à alçada do tribunal de primeira instância o limite do número de testemunhas é reduzido para metade.

2 - No caso de reconvenção, as partes podem ...

1 - As partes não podem oferecer mais de 10 testemunhas para prova dos fundamentos da ação e da defesa; nas ações de valor não superior à alçada do tribunal de primeira instância o limite do número de testemunhas é reduzido para metade.

2 - No caso de reconvenção, as partes podem oferecer ainda 10 testemunhas para prova dos seus fundamentos e respectiva defesa.

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1 – No CPT de 1981, estava previsto no seu artigo 60.º, que no processo ordinário, os Autores não podiam oferecer mais de 10 testemunhas para prova dos fundamentos da ação, com a exceção das situações onde houvesse cumulação de pedidos, onde podiam ser apresentadas 5 testemunhas por cada pedido, com o limite total de [...]

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