1 - Com os articulados, devem as partes juntar os documentos, apresentar o rol de testemunhas e requerer quaisquer outras provas.

2 - O rol de testemunhas pode ser alterado ou aditado até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final, sendo a parte contrária notificada para usar, querendo, de igual faculdade ...

1 - Com os articulados, devem as partes juntar os documentos, apresentar o rol de testemunhas e requerer quaisquer outras provas.

2 - O rol de testemunhas pode ser alterado ou aditado até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final, sendo a parte contrária notificada para usar, querendo, de igual faculdade no prazo de 5 dias.

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Mantém-se aqui a regra de que a prova deve ser junta com os articulados respetivos, nomeadamente a prova testemunhal, devendo as partes apresentar o rol de testemunhas e requerer as demais provas no articulado que apresentar, sem prejuízo da apresentação de provas em momento superveniente, nos termos previstos no artigo 423.º, n.º 2 e 3 [...]

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