Artigo 19.º – Nulidade dos pactos de desaforamento e conhecimento oficioso da incompetência em razão do território
Entrada em vigor desta redacção: 9 de Outubro, 2019
1 - São nulos os pactos ou cláusulas pelos quais se pretenda excluir a competência territorial atribuída pelos artigos anteriores.
2 - A incompetência em razão do território deve ser conhecida oficiosamente pelo tribunal, observando-se, quanto ao mais, o regime estabelecido nos artigos 102.º a 108.º do Código de Processo Civil, com as necessárias adaptações.
[ver mais]7 de Janeiro, 2024
Consagra-se a regra inserida no artigo 39.º da LOSJ, que, sob a epígrafe de proibição de desaforamento, consagra como regra que nenhuma causa pode ser deslocada do tribunal ou juízo competente para outro, a não ser nos casos especialmente previstos na lei, afastado a possibilidade de as causas que são da competência dos juízos do [...]
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