Legislação
Artigo 19.º-A – Competência na falta de juízo do trabalho
Entrada em vigor desta redacção: 9 de Outubro, 2019
Sempre que as regras previstas no presente Código remetam para área não inserida no âmbito da competência territorial de qualquer juízo do trabalho, o juízo competente é determinado de acordo com o disposto na Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que procede à regulamentação desta.
[ver mais]7 de Janeiro, 2024
Na comarca dos Açores só existem: (i) um juízo do trabalho, com sede em Ponta Delgada com área de competência territorial a abranger os municípios de Lagoa, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo e (ii) um juízo misto de família, menores e do trabalho da Praia da Vitória, criado pelo [...]
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