1 - A apelação tem efeito meramente devolutivo, sem necessidade de declaração.

2 - O recorrente pode obter o efeito suspensivo se no requerimento de interposição de recurso requerer a prestação de caução da importância em que foi condenado.

3 - A apelação tem ainda efeito suspensivo da decisão nos ...

1 - A apelação tem efeito meramente devolutivo, sem necessidade de declaração.

2 - O recorrente pode obter o efeito suspensivo se no requerimento de interposição de recurso requerer a prestação de caução da importância em que foi condenado.

3 - A apelação tem ainda efeito suspensivo da decisão nos casos previstos nas alíneas b) a e) do n.º 3 do artigo 647.º do Código de Processo Civil e nos demais casos previstos na lei.

4 - O juiz fixa prazo, não excedente a 10 dias, para a prestação de caução e se esta não for prestada no prazo fixado, a sentença pode ser desde logo executada.

5 - O incidente de prestação de caução referido no n.º 2 é processado nos próprios autos.

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O presente artigo foi alterado pela Lei n.º 107/2019, de 09/09, que o atualiza.

Assim, a atual redação do preceito em análise não só foi atualizada em termos de correspondência aos preceitos do CPC, como consagra uma menos espartilhada forma de prestação de caução, que, não obstante ter que ser idónea, deixa de ser apenas [...]

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