1 - O regime do julgamento dos recursos é o que resulta, com as necessárias adaptações, das disposições do Código de Processo Civil que regulamentam o julgamento do recurso de apelação e de revista.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, quando funcionar como tribunal de revista, o Supremo ...

1 - O regime do julgamento dos recursos é o que resulta, com as necessárias adaptações, das disposições do Código de Processo Civil que regulamentam o julgamento do recurso de apelação e de revista.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, quando funcionar como tribunal de revista, o Supremo Tribunal de Justiça tem os poderes estabelecidos no Código de Processo Civil.

3 - Antes do julgamento dos recursos, o Ministério Público, não sendo patrono ou representante de qualquer das partes, tem vista no processo para, em 10 dias, emitir parecer sobre a decisão final a proferir, devendo observar-se, em igual prazo, o contraditório.

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O artigo em anotação tem a redação que lhe foi dada pela DL n.º 295/2009, de 13/10.

No que tange ao julgamento dos recursos em matéria laboral dita a disciplina do Processo Civil, com a especificidade prevista no n.º 3 da norma em análise, ou seja, o Ministério Público, quando não seja patrono ou represente [...]

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