Legislação

Artigo 83.º-A – Subida dos recursos

Entrada em vigor desta redacção: 9 de Outubro, 2019

1 - Sobem nos próprios autos as apelações das decisões previstas no n.º 1 do do Código de Processo Civil.

2 - Sobem em separado as apelações não compreendidas no número anterior....

1 - Sobem nos próprios autos as apelações das decisões previstas no n.º 1 do artigo 645.º do Código de Processo Civil.

2 - Sobem em separado as apelações não compreendidas no número anterior.

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O artigo em anotação foi alterado pela Lei n.º 107/2019, de 09/09, que o atualizou em termos de correspondência aos preceitos do CPC.

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