Legislação
Artigo 83.º-A – Subida dos recursos
Entrada em vigor desta redacção: 9 de Outubro, 2019
1 - Sobem nos próprios autos as apelações das decisões previstas no n.º 1 do artigo 645.º do Código de Processo Civil.
2 - Sobem em separado as apelações não compreendidas no número anterior.
[ver mais]7 de Janeiro, 2024
O artigo em anotação foi alterado pela Lei n.º 107/2019, de 09/09, que o atualizou em termos de correspondência aos preceitos do CPC.
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