Artigo 79.º – Decisões que admitem sempre recurso
Entrada em vigor desta redacção: 9 de Outubro, 2019
Sem prejuízo do disposto no artigo 629.º do Código de Processo Civil e independentemente do valor da causa e da sucumbência, é sempre admissível recurso para a Relação:
a) Nas ações em que esteja em causa a determinação da categoria profissional, o despedimento do trabalhador por iniciativa do empregador, independentemente da sua modalidade, a reintegração do trabalhador na empresa e a validade ou subsistência do contrato de trabalho;
b) Nos processos emergentes de acidente de trabalho ou de doença profissional;
c) Nos processos do contencioso das instituições de previdência e de abono de família, das associações sindicais, das associações de empregadores e das comissões de trabalhadores.
7 de Janeiro, 2024
O artigo em anotação sofreu algumas alterações por força da entrada em vigor da Lei n.º 107/2019, de 09/09.
Assim, através do referido diploma legal, procedeu-se à atualização do CPT com as disposições do CPC[1]. Da mesma forma firmou-se a posição de que, independentemente do valor da causa e da sucumbência[2] – pressupostos gerais da [...]
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