Legislação

Artigo 80.º – Prazo de interposição

Entrada em vigor desta redacção: 9 de Outubro, 2019

1 - O prazo de interposição do recurso de apelação ou de revista é de 30 dias.

2 - Nos processos com natureza urgente, bem como nos casos previstos nos n.ºs 2 e 5 do do presente Código e nos casos previstos nos n.ºs 2 e 4 do do Código de Processo Civil, o prazo para a ...

1 - O prazo de interposição do recurso de apelação ou de revista é de 30 dias.

2 - Nos processos com natureza urgente, bem como nos casos previstos nos n.ºs 2 e 5 do artigo 79.º-A do presente Código e nos casos previstos nos n.ºs 2 e 4 do artigo 671.º do Código de Processo Civil, o prazo para a interposição de recurso é de 15 dias.

3 - Se o recurso tiver por objecto a reapreciação da prova gravada, aos prazos referidos na parte final dos números anteriores acrescem 10 dias.

[ver mais]

O artigo em anotação sofreu alterações por força da entrada em vigor da Lei n.º 107/2019, de 09/09.

Os prazos consagrados para a interposição dos recursos no foro laboral harmonizaram-se com os previstos no CPC, ampliando-se.

Assim, o prazo de interposição do recurso de apelação ou de revista passou a ser de 30 dias, sendo [...]

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