Legislação

Artigo 186.º-H – Informação sobre decisões judiciais registadas

Entrada em vigor desta redacção: 9 de Outubro, 2019

Até à audiência final, o juiz solicita oficiosamente à entidade que tenha competência na área da igualdade e não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional informação sobre o registo de qualquer decisão judicial relevante para a causa.

Refere-se à obrigatoriedade do envio da decisão à CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, a quem compete organizar o registo das decisões sobre esta matéria que lhe tenham sido remetidas (al. e) do art. 5.º do Decreto-Lei n.º 76/2012, de 26 de março – Aprova a orgânica da Comissão para [...]

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