Legislação
Artigo 186.º-I – Comunicação da decisão
O juiz deve comunicar a decisão à entidade competente na área da igualdade e não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional, para efeitos de registo.
28 de Dezembro, 2023
A presente norma determina a obrigatoriedade do envio da decisão à CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, a quem compete organizar o registo das decisões sobre esta matéria que lhe tenham sido remetidas (cfr. anotação ao artigo anterior).
Quando esteja em causa a existência de discriminação em função do sexo [...]
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