Legislação
Artigo 88.º – Espécies de títulos executivos
Entrada em vigor desta redacção: 9 de Outubro, 2019
Podem servir de base à execução:
a) Todos os títulos a que o Código de Processo Civil ou lei especial atribuam força executiva;
b) Os autos de conciliação.
c) Os acordos exarados em conciliação extrajudicial presidida pelo Ministério Público.
7 de Janeiro, 2024
O artigo em anotação sofreu uma alteração pela Lei n.º 107/2019, de 09/09, que adita a alínea c), de acordo com a qual podem servir de base à execução “os acordos exarados em conciliação extrajudicial presidida pelo Ministério Público".
Na norma em análise encontram-se consagrados dois títulos executivos específicos do processo laboral – que acrescem [...]
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