Legislação

Artigo 12.º – Competência dos juízos do trabalho como instância de recurso

Entrada em vigor desta redacção: 9 de Outubro, 2019

Os juízos do trabalho funcionam como instância de recurso nos casos previstos na lei.

Na ordem jurídica interna, a competência reparte-se pelos tribunais judiciais segundo a matéria, o valor, a hierarquia e o território (artigo 37.º e 40.º a 43.º da LOSJ e 60.º, n.º 2, do CPC, subsidiariamente aplicável ao CPT por força do seu artigo 1.º, n.º 2, alínea a)).

A competência absoluta dos juízos do trabalho [...]

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