1 - O processo, incluindo a fase de recurso, tem natureza urgente.

2 - Os recursos interpostos pelas partes devem ser processados como urgentes.

3 - A execução é efetuada oficiosamente e nos próprios autos, sempre que a medida executiva integre a realização da providência decretada, e é acompanhada de imediata liquidação da sanção pecuniária compulsória.

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