Legislação

Artigo 77.º – Arguição de nulidades da sentença

Entrada em vigor desta redacção: 9 de Outubro, 2019

À arguição de nulidades da sentença é aplicável o regime previsto nos artigos e do Código de Processo Civil....

À arguição de nulidades da sentença é aplicável o regime previsto nos artigos 615.º e 617.º do Código de Processo Civil.

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As nulidades da sentença deixam de ser necessariamente arguidas de forma expressa e separada no requerimento de interposição do recurso.

Tem de se fazer a separação entre aquilo que são as nulidades da sentença, e aquilo que é o erro de julgamento, a injustiça da decisão, a não conformidade dela com o direito substantivo aplicável [...]

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