Legislação

Artigo 38.º – Falta de apresentação do procedimento disciplinar ou dos documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Maio, 2023

1 - Se o requerido não cumprir injustificadamente o disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 34.º, a providência é decretada.

2 - Se o não cumprimento for justificado até ao termo do prazo da oposição, o juiz decide com base nos elementos constantes dos autos e na prova que oficiosamente determinar.

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