Legislação

Artigo 20.º – Questões prejudiciais

Entrada em vigor desta redacção: 9 de Outubro, 2019

O disposto no artigo 92.º do Código de Processo Civil é aplicável às questões de natureza civil, comercial, criminal ou administrativa, excetuadas as questões sobre o estado das pessoas em que a sentença a proferir seja constitutiva.

O artigo 92.º do CPC, sob a epígrafe Questões Prejudiciais tem a seguinte redação: 1 – Se o conhecimento do objeto da ação depender da decisão de uma questão que seja da competência do tribunal criminal ou do tribunal administrativo, pode o juiz sobrestar na decisão até que o tribunal competente se pronuncie. 2 – [...]

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