Legislação
Artigo 20.º – Questões prejudiciais
Entrada em vigor desta redacção: 9 de Outubro, 2019
O disposto no artigo 92.º do Código de Processo Civil é aplicável às questões de natureza civil, comercial, criminal ou administrativa, excetuadas as questões sobre o estado das pessoas em que a sentença a proferir seja constitutiva.
7 de Janeiro, 2024
O artigo 92.º do CPC, sob a epígrafe Questões Prejudiciais tem a seguinte redação: 1 – Se o conhecimento do objeto da ação depender da decisão de uma questão que seja da competência do tribunal criminal ou do tribunal administrativo, pode o juiz sobrestar na decisão até que o tribunal competente se pronuncie. 2 – [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante