Legislação
Artigo 513.º – Regulamentação da arbitragem
Entrada em vigor desta redacção: 4 de Abril, 2023
O regime da arbitragem para a apreciação dos fundamentos da denúncia de convenção coletiva, a suspensão do período de sobrevigência, a arbitragem obrigatória ou a arbitragem necessária, no que não é regulado nas secções precedentes, consta de legislação específica.