Legislação
Artigo 517.º – Admissibilidade de portaria de condições de trabalho
Entrada em vigor desta redacção: 4 de Abril, 2023
1 - Quando circunstâncias sociais e económicas o justifiquem, não exista associação sindical ou de empregadores nem seja possível a portaria de extensão, pode ser emitida portaria de condições de trabalho.
2 - A portaria de condições de trabalho só pode ser aplicada na falta de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial.