Legislação

Artigo 10.º-B – Aplicação do regime de trabalhador independente

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Maio, 2023

Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, a aplicação do regime de trabalhador independente em situação de dependência económica depende de declaração dirigida pelo prestador de trabalho ao beneficiário da atividade, acompanhada de comprovativo que ateste o preenchimento do requisito previsto no n.º 2 do artigo 10.º

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