Legislação
Artigo 10.º-B – Aplicação do regime de trabalhador independente
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Maio, 2023
Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, a aplicação do regime de trabalhador independente em situação de dependência económica depende de declaração dirigida pelo prestador de trabalho ao beneficiário da atividade, acompanhada de comprovativo que ateste o preenchimento do requisito previsto no n.º 2 do artigo 10.º