Redação anterior à Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26 de julho
Artigo 169.º - Registo da entrega dos autos
Redação anterior à alteração ao artigo e à epígrafe do mesmo
Alteração/Revogação:
2019-07-26 Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26 de julho
1 – A entrega dos autos a que se referem os artigos anteriores é registada em livro especial, indicando-se o processo de que se trata, o dia e hora da entrega e o prazo por que é concedido o exame; a nota é assinada pelo requerente ou por outra pessoa munida de autorização escrita.
2 – Quando o processo for restituído, é dada a respetiva baixa ao lado da nota de entrega.