Redação anterior à Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26 de julho
Artigo 159.º - Composição de autos e termos
Redação anterior à revogação dos n.ºs 2 e 3
Alteração/Revogação:
2019-07-26 Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26 de julho
1 – …
2 – Os atos de secretaria que não sejam praticados por meios eletrónicos, nos termos definidos na portaria prevista no n.º 1 do artigo 132.º, não devem conter espaços em branco que não sejam inutilizados, nem entrelinhas, rasuras ou emendas que não sejam devidamente ressalvadas.
3 – O processo será autuado de modo a facilitar a inclusão das peças que nele são sucessivamente incorporadas e a impedir o seu extravio, observando-se o disposto nos diplomas regulamentares.