Legislação

Artigo 259.º – Momento em que a ação se considera proposta

Entrada em vigor desta redacção: 16 de Setembro, 2019

1 - A instância inicia-se pela proposição da ação e esta considera-se proposta, intentada ou pendente logo que a respetiva petição se considere apresentada nos termos dos n.ºs 1 e 6 do artigo 144.º

2 - Porém, o ato da proposição não produz efeitos em relação ao réu senão a partir do momento da citação, salvo disposição legal em contrário.

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