Legislação

Artigo 9.º-A – Princípio da utilização de linguagem simples e clara

Entrada em vigor desta redacção: 16 de Setembro, 2019

O tribunal deve, em todos os seus atos, e em particular nas citações, notificações e outras comunicações dirigidas diretamente às partes e a outras pessoas singulares e coletivas, utilizar preferencialmente linguagem simples e clara.

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