Legislação

Artigo 1088.º – Titulares de encargos da herança

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2020

1 - Mesmo que os encargos da herança não tenham sido relacionados pelo cabeça de casal, os titulares ativos podem reclamar os seus direitos até à conferência de interessados.

2 - Os titulares ativos de encargos da herança são citados com a advertência de que devem reclamar os seus direitos, sob pena de, tendo sido citados pessoalmente, ficarem inibidos de exigir o seu cumprimento através dos meios judiciais comuns.

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