Legislação

Artigo 1133.º – Separação, divórcio, declaração de nulidade ou anulação de casamento

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2020

1 - Decretada a separação judicial de pessoas e bens ou o divórcio, ou declarado nulo ou anulado o casamento, qualquer dos cônjuges pode requerer inventário para partilha dos bens comuns.

2 - As funções de cabeça de casal incumbem ao cônjuge mais velho.

3 - Sempre que o entenda conveniente, o juiz pode determinar a remessa do processo para mediação, aplicando-se, quanto ao mais, o disposto no artigo 273.º

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