Legislação

Artigo 696.º-A – Responsabilidade civil do Estado

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2020

1 - A revisão de decisão transitada em julgado no caso previsto na alínea h) do artigo anterior só é admissível se o recorrente:
a) Não tiver contribuído, por ação ou omissão, para o vício que imputa à decisão; e
b) Tiver esgotado todos os meios de impugnação da decisão quanto à matéria suscetível de originar a responsabilidade civil do Estado.

2 - O recurso previsto no número anterior é interposto também contra o Estado.

Seleccione um ponto de entrega