Legislação
Artigo 278.º – Princípios
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Agosto, 2018
1 - A liquidação das operações de mercado regulamentado ou de sistemas de negociação multilateral ou organizado deve ser organizada de acordo com princípios de eficiência, de redução do risco sistémico e de simultaneidade dos créditos em instrumentos financeiros e em dinheiro.
2 - Revogado