Legislação

Artigo 128.º-A – Revisão da oferta

Entrada em vigor desta redacção: 30 de Janeiro, 2022

Até dois dias antes do fim do prazo da oferta, o oferente pode, mediante autorização da CMVM, rever os seus termos e condições, desde que não a torne globalmente menos favorável para os respetivos destinatários.

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