Legislação
Artigo 130.º – Revogação da oferta
Entrada em vigor desta redacção: 30 de Janeiro, 2022
1 - A oferta pública só é revogável nos termos do artigo 128.º.
2 - A revogação é divulgada imediatamente, através de meios iguais aos utilizados para a divulgação do prospeto ou documento exigível de acordo com a legislação da União Europeia.